O Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal (CFSIIC), como decorre da Lei n.º 73/2009 de 12 de agosto, alterada pela Lei n.º 38/2015 de 11 de maio, funciona junto da Assembleia da República que lhe assegura os meios necessários para cumprimento das suas atribuições e competências.

Compete ao CFSIIC assegurar o controlo do sistema integrado de informação criminal, sem prejuízo dos poderes de fiscalização da Assembleia da República, nos termos constitucionais, bem como das competências da CNPD.

É especificamente da competência do Conselho acompanhar e fiscalizar a atividade do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, bem como dos órgãos de polícia criminal no que concerne ao intercâmbio de dados e informações através do sistema integrado de informação criminal, velando pelo cumprimento da Constituição e da Lei, em particular do regime de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.

Este site pretende dar a conhecer as competências e atribuições deste órgão, disponibilizando a quem nos visitar informação que pensamos útil, designadamente relativa a pareceres emitidos pelo CFSIIC no âmbito da sua atividade.